CURSO DE FORMAÇÃO DE PERITO JUDICIAL

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A justiça tem o dever constitucional de apreciar “qualquer lesão ou ameaça”. Qualquer cidadão pode propor uma ação, quando se sentir lesado, em qualquer área. Caberá ao juiz, através de sentença, declarar a quem cabe a razão. Se o assunto sair da área externa ao Direito, o juiz não terá conhecimento suficiente para sentenciar. Por exemplo, numa ação sobre erro médico: só um médico poderá dizer quem tem razão! Nesse caso, será nomeado exatamente um médico para analisar o processo e dar a resposta através de um Laudo Pericial. Entregue o laudo, o Perito encerrou sua atuação, receberá os honorários e voltará à sua atividade normal.

Isso ocorre com base no Art. 156 do Código de Processo Civil, que estabelece o seguinte:

“O JUIZ SERÁ ASSISTIDO POR PERITO QUANDO A PROVA DO FATO DEPENDER DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO.”

O curso é voltado para todas as profissões, ensinando exclusivamente o que é essencial no exercício da perícia judicial, não entrando em detalhes técnicos particulares de cada profissão.

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