A AÇÃO DE REEMBOLSO DE ALIMENTOS ("AÇÃO MILIONÁRIA")
Imagine quantas e quantas mães arcam sozinhas com o sustento dos filhos desde a concepção até a data em que conseguem, não sem muito desgaste, receber a pensão alimentícia dos pais.
Pois é! O problema é que, quando finalmente conseguem obter a sentença favorável na ação de alimentos, percebem que a determinação judicial é no sentido de que o pai deve pagar alimentos somente a partir da data da citação nesta ação (Lei de Alimentos, art. 13, §2º) e não desde a concepção.
Essa frustração pode ter fim por meio da ação estudada neste minicurso.
Ah, você não conhecia esta demanda? Não sabia que existia essa possibilidade?
Pois bem, existe sim.
Neste bate-papo curto (menos de 20 minutos), você aprenderá a preparar aquela que já ficou conhecida como a "ação milionária", ou seja, a ação de reembolso ou ressarcimento de alimentos pagos unilateralmente aos filhos comuns, a qual, como o próprio nome deixa claro, serve para que o genitor que sempre arcou sozinho com os alimentos devidos ao filho comum possa pedir ao outro genitor (o omisso) o reembolso integral de tudo o que tenha pago.
Tenho certeza que irá curtir o vídeo.
Abraço.
