Fruto de um trabalho minucioso, esse livro pode ser utilizado tanto para estudos e aprofundamento teórico, quanto para aplicações práticas. Em suas páginas o leitor encontrará um conteúdo denso sobre a aplicação da LGPD aos cartórios a partir das disposições do Provimento 23/2020 do TJ/SP. Apesar de ter sido feita uma análise artigo por artigo do regulamento, não se trata de um material com comentários superficiais, mas de um verdadeiro livro doutrinário, com densas páginas produzida pela equipe multidisciplinar do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR).
Conheça melhor quem criou o conteúdo
O ICNR ajudar cartórios a possuírem mais segurança e integridade sua atividade, sem desconsiderar as especificidades da área notarial e registral.O ICNR se propõe a auxiliar os cartórios a estarem em plena conformidade jurídica e ética de três formas:
(i) executando planos de compliance: consultoria externa que efetiva o passo a passo do programa de compliance
(ii) prestando serviços educacionais: fornecemos cursos e treinamentos com o mesmo objetivo
(ii) promovemos eventos e publicações científicas relacionados a compliance para cartórios.
Planos compliance são comuns a qualquer empresa, e existem várias empresas neste setor. Então, qual o diferencial do ICNR?
O ICNR tem a proposta pioneira de fornecer compliance para os cartórios de maneira verdadeiramente adaptada. E em nenhuma outra atividade a adaptação é tão necessária como na notarial e registral. A conformidade jurídica é muito mais delicada nos cartórios, cuja função é trazer segurança para as instituições.
As serventias extrajudiciais estão sujeitas a uma volumosa regulamentação e a uma rigorosa fiscalização. Além disso, como a delegação recai pessoalmente sobre o titular da serventia, ele responde diretamente pelos ilícitos eventualmente ocorridos. Programas de compliance para cartórios que não considerem essas especificidades são ineficientes e perigosos.
Por fim, a experiência demonstra que o direito notarial e registral não é uma área em que se possa atuar sem estudo específico. Até mesmo juízes, aprovados em dificílimos concursos públicos, muitas vezes precisam estudar mais quando são designados como corregedores de serventias extrajudiciais.
Diante disso, ICNR reúne peritos com conhecimentos em todas as frentes necessárias, o que torna possível promover programas de compliance conectados às reais necessidades dos cartórios.