Alíquotas do IPTU. Instrumentos de Planejamento Urbano.

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A Constituição Federal de 1988 autoriza a implantação, pelos Municípios e distrito Federal, de 4 tipos de alíquotas para o IPTU.

Essas formas de tributar apresentadas nas imagens, permitem que o Município possa usar essa forma de tributação com vistas ao planejamento urbano.

Atender situações de como os imóveis devem ser ocupados para atender a sua função social traz inúmeros benefícios como, por exemplo, o de diminuir os vazios urbanos buscando o atendimento por tabela do cumprimento de outro direito constitucionalmente posto, o direito a moradia, evitando assim a utilização de imóveis para fins especulativos.

A utilização de todo o potencial autorizado pela Constituição ainda permite ao Município, em relação ao solo urbano, incentivar ou desincentivar a manutenção de imóveis em determinadas áreas, assim como permite que o princípio da capacidade contribuitiva seja implementado e por fim, que regiões mais nobres ou com mais recursos públicos (creches, escolas, parques, ...) possam contribuir mais do que aquelas regiões como menos atendimento do poder público.

Curso com 6 horas/aula tratando dos principais pontos relativos a utilização das formas de alíquotas possíveis do IPTU como estratégias para o planejamento urbano.

Acesso ilimitado por 30 dias para assistir e reassistir as aulas quantas vezes quiser.

Certificado com 6 horas/aula.

CONTEÚDO

1. Definição de alíquotas

1.1 Alíquotas fiscais

1.2 Alíquotas extrafiscais

1.3 Alíquota confiscatória

2. Alíquotas constitucionais para o IPTU

2.1 Alíquota Progressiva no Tempo

2.2 Alíquota progressiva em razão do valor venal

2.3 Alíquota diferenciada em razão da localização

2.4 Alíquota diferenciada em razão do uso

3 Estatuto das Cidades e o IPTU progressivo no tempo

4 Plano diretor e a função social da propriedade

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