ALUGUEI UM IMÓVEL INABITÁVEL COMO SAIR DO CONTRATO SEM PAGAR MULTA
Todo inquilino possui o direito fundamental de habitar um imóvel em condições seguras e dignas. A Lei do Inquilinato e o Código Civil são claros ao assegurar a proteção dos locatários.
Cabe ao proprietário o dever de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, bem como mantê-lo em estado salubre e habitável durante toda a vigência do contrato de locação. Caso não cumpra essa obrigação, especialmente ao deixar de realizar as manutenções necessárias em tempo oportuno, o locatário poderá rescindir o contrato sem a incidência de multa por saída antecipada.
Além disso, havendo garantia em caução, esta deverá ser restituída ao final da locação, devidamente acrescida de juros e correção monetária, conforme determina a legislação vigente.
