Apostila 04 - Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública

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São crimes funcionais praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas)

Os crimes funcionais são divididos em duas espécies: próprios e impróprios.

CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS são aqueles que faltando a qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex. prevaricação (art. 319, CP)

CRIMES FUNCIONÁRIOS IMPRÓPRIOS são aqueles que excluindo-se a qu8alidade de funcionário público, haverá desclassificação da conduta para outro delito de natureza diversa. Ex. peculato furto- se for provado que o agente não é funcionário público, desclassifica-se para furto.

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