Apostila 07 - Direito Civil - Direito das sucessões
INTRODUÇÃO
Sucessão vem do latim, sucedere, que significa uns depois dos outros.
A sucessão trata do instituto da transmissão, mais especificamente da transmissão causa mortis.
CONCEITO
Direito das sucessões é um complexo de normas e princípios que disciplinam a transmissão do patrimônio de alguém que morreu para seus sucessores (herdeiros).
É a transferência do patrimônio (ativo e passivo - créditos e débitos) daquele que faleceu (de cujus) para seus sucessores (herdeiros), em virtude de lei ou testamento. No tocante às dívidas, os herdeiros só respondem até os limites da herança.
A Constituição Federal asseguraodireito deherança (artigo 5º, XXX),edireito depropriedade no art. 5º, XXII.
O ato de suceder é direito da personalidade. A qualidade de sucessor é inegociável. Inobstante, pode ser negociado o direito de receber, efetivamente, a herança.
A SUCESSÃO PODE SER INTER VIVOS OU MORTIS CAUSA.
A SUCESSÃO ENTRE VIVOS é disciplinada no Direito das Obrigações.
A SUCESSÃO CAUSA MORTIS(pessoa física) é disciplinada no Direito das Sucessões.