Assunção de Competência Art. 947 NCPC
A assunção de competência, prevista no art. 947 do Novo Código de Processo Civil, constitui importante técnica de julgamento destinada à formação de precedentes qualificados em matérias relevantes, com grande repercussão social ou jurídica, ainda que não haja multiplicidade de processos. Trata-se de instrumento voltado à uniformização da jurisprudência e à preservação da segurança jurídica no âmbito dos tribunais.
Por meio da assunção de competência, o órgão colegiado de maior composição assume o julgamento de questão relevante de direito, deslocando a competência originariamente atribuída a órgão fracionário. O objetivo é evitar decisões divergentes, assegurar tratamento isonômico às partes e estabelecer orientação jurisprudencial estável, íntegra e coerente, em consonância com os princípios estruturantes do NCPC.
Esta obra analisa de forma prática e sistematizada os pressupostos de cabimento da assunção de competência, o procedimento para sua instauração, os efeitos do julgamento, a vinculação dos órgãos fracionários e a distinção desse instituto em relação a outros mecanismos de uniformização da jurisprudência, como o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Voltado a advogados, magistrados, estudantes e operadores do Direito, o livro oferece compreensão clara e aplicada do art. 947 do Novo Código de Processo Civil, constituindo ferramenta essencial para a correta utilização da assunção de competência na prática processual civil.
