AUXÍLIO-RECLUSÃO: PRA QUEM?
AUXÍLIO-RECLUSÃO: A QUEM SE DESTINA?
Uma análise jurídica sobre a proteção dos dependentes do segurado privado de liberdade.
Quando alguém é privado de liberdade, quem assume a responsabilidade pelos filhos que permanecem em casa? Quem ampara a criança que não compreende as leis, mas percebe a ausência do alimento à mesa?
Esta obra foi elaborada para dar visibilidade a uma realidade frequentemente julgada sem o devido conhecimento: a situação das famílias que enfrentam as consequências do encarceramento sem terem cometido qualquer crime.
O auxílio-reclusão não é destinado à pessoa privada de liberdade, mas aos seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais. Ainda assim, poucas questões suscitam tantos julgamentos e tanta desinformação.
Proteger uma criança significa premiar um criminoso? Ou reconhecer que nenhuma criança deve arcar com as consequências de um erro que não cometeu?
Não se trata de defender a impunidade, mas de sustentar uma Justiça capaz de responsabilizar quem cometeu o crime sem negligenciar aqueles que não o cometeram.
O Estado, esse grande Leviatã, detém o poder de punir, mas não está acima da Constituição. A Constituição Federal de 1988 também estabelece limites ao exercício do poder estatal. Nenhum poder deve ser exercido em detrimento da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Estas páginas destinam-se a estudantes e profissionais do Direito, parlamentares, lideranças religiosas e a todos que ainda acreditam que a justiça deve caminhar ao lado da humanidade.
A pena pode restringir a liberdade de uma pessoa, mas é justo permitir que a fome, o medo e a insegurança também alcancem seus filhos?
Convido o leitor a conhecer os argumentos, questionar preconceitos e olhar para além dos rótulos.
Porque, por trás de um benefício previdenciário, pode haver muito mais do que uma discussão jurídica: pode haver uma família tentando sobreviver e uma criança esperando que a sociedade não se esqueça dela.
