AUXÍLIO-RECLUSÃO: PRA QUEM?

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AUXÍLIO-RECLUSÃO: A QUEM SE DESTINA?

Uma análise jurídica sobre a proteção dos dependentes do segurado privado de liberdade.

Quando alguém é privado de liberdade, quem assume a responsabilidade pelos filhos que permanecem em casa? Quem ampara a criança que não compreende as leis, mas percebe a ausência do alimento à mesa?

Esta obra foi elaborada para dar visibilidade a uma realidade frequentemente julgada sem o devido conhecimento: a situação das famílias que enfrentam as consequências do encarceramento sem terem cometido qualquer crime.

O auxílio-reclusão não é destinado à pessoa privada de liberdade, mas aos seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais. Ainda assim, poucas questões suscitam tantos julgamentos e tanta desinformação.

Proteger uma criança significa premiar um criminoso? Ou reconhecer que nenhuma criança deve arcar com as consequências de um erro que não cometeu?

Não se trata de defender a impunidade, mas de sustentar uma Justiça capaz de responsabilizar quem cometeu o crime sem negligenciar aqueles que não o cometeram.

O Estado, esse grande Leviatã, detém o poder de punir, mas não está acima da Constituição. A Constituição Federal de 1988 também estabelece limites ao exercício do poder estatal. Nenhum poder deve ser exercido em detrimento da dignidade humana e dos direitos fundamentais.

Estas páginas destinam-se a estudantes e profissionais do Direito, parlamentares, lideranças religiosas e a todos que ainda acreditam que a justiça deve caminhar ao lado da humanidade.

A pena pode restringir a liberdade de uma pessoa, mas é justo permitir que a fome, o medo e a insegurança também alcancem seus filhos?

Convido o leitor a conhecer os argumentos, questionar preconceitos e olhar para além dos rótulos.

Porque, por trás de um benefício previdenciário, pode haver muito mais do que uma discussão jurídica: pode haver uma família tentando sobreviver e uma criança esperando que a sociedade não se esqueça dela.

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