LEITURA OBRIGATÓRIA - ORG. POLITICO-ADM - CONSTITUCIONAL
Fique atento a pontos clássicos:
Soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil; os entes federativos possuem autonomia.
Art. 21: competência administrativa exclusiva da União.
Art. 22: competência legislativa privativa da União, podendo ser delegada aos Estados (e ao DF, por força do art. 32, §1º) por meio de lei complementar, apenas para questões específicas.
Art. 23: competência comum (todos executam).
Art. 24: competência concorrente (União edita normas gerais; Estados e DF suplementam).
Dominar essas diferenças evita erros em questões aparentemente simples e garante pontos importantes na prova.
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