Bens Públicos - Direito Administrativo na Prática
Obra contendo Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.
O legislador dividiu os bens públicos, de acordo com a destinação, resultando em três categorias, quais sejam:
I - de uso comum do povo, que são os mares, rios, entradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, que são, por exemplo, os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades, classificação essa que pode ser extensiva, já que não é exaustiva, em decorrência da crescente ampliação das atividades públicas.
Administrativamente, estes bens são reclassificados em:
a) Bens de Domínio Público - os da primeira categoria, de uso comum do povo;
b) Bens Patrimoniais Indisponíveis - os da segunda categoria, os de uso específico do Governo; e
c) Bens Patrimoniais Disponíveis - os da terceira categoria, os dominicais ou dominiais), conforme Regulamento de Contabilidade Pública.
