Cirurgias plásticas reparadoras pós-emagrecimento: o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir
Você emagreceu, mas ficou o excesso de pele. Você pediu a cirurgia ao plano de saúde e ouviu que é estético.
Este guia explica de forma clara por que a lei não concorda com o seu plano.
O que você vai encontrar:
- Por que a obesidade é doença e por que o tratamento não termina na perda de peso
- O que a Diretriz de Utilização da ANS ainda exige para a cirurgia bariátrica
- O que mudou com a Resolução CFM nº 2.429/2025 e por que esse descompasso gera a negativa
- Por que o direito também existe para quem emagreceu sem operar, por tratamento clínico, reeducação alimentar ou medicamentos análogos de GLP-1
- O que decidiu o STJ no Tema 1.069, com efeito vinculante
- Por que o Rol da ANS não esgota a cobertura
- O que é junta médica e por que ela não é palavra final
- As negativas mais comuns das operadoras e o que a lei responde a cada uma
- Checklist completo dos documentos que você precisa reunir
- Como funciona o processo judicial, etapa por etapa
Material informativo elaborado por Thaís Rodrigues da Silva, advogada, OAB/SE 12.824, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde. O conteúdo não substitui a análise individualizada de cada caso e não constitui promessa de resultado.
