Cirurgias plásticas reparadoras pós-emagrecimento: o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir

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Você emagreceu, mas ficou o excesso de pele. Você pediu a cirurgia ao plano de saúde e ouviu que é estético.

Este guia explica de forma clara por que a lei não concorda com o seu plano.

O que você vai encontrar:

- Por que a obesidade é doença e por que o tratamento não termina na perda de peso

- O que a Diretriz de Utilização da ANS ainda exige para a cirurgia bariátrica

- O que mudou com a Resolução CFM nº 2.429/2025 e por que esse descompasso gera a negativa

- Por que o direito também existe para quem emagreceu sem operar, por tratamento clínico, reeducação alimentar ou medicamentos análogos de GLP-1

- O que decidiu o STJ no Tema 1.069, com efeito vinculante

- Por que o Rol da ANS não esgota a cobertura

- O que é junta médica e por que ela não é palavra final

- As negativas mais comuns das operadoras e o que a lei responde a cada uma

- Checklist completo dos documentos que você precisa reunir

- Como funciona o processo judicial, etapa por etapa

Material informativo elaborado por Thaís Rodrigues da Silva, advogada, OAB/SE 12.824, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde. O conteúdo não substitui a análise individualizada de cada caso e não constitui promessa de resultado.

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