Comissão Especial de Inquérito - CEI
Trata-se de instituto utilizado em sede de Câmaras Municipais, para apuração de delitos cometidos por prefeitos e vereadores.
A Comissão Especial de Inquérito faz parte das Comissões Temporárias.
Temos Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.
Nas Câmaras Municipais temos as comissões, as quais são órgãos técnico-legislativos, permanentes ou temporários, compostos por 03 (três) Vereadores efetivos, e 01 (um) Suplente, cuja finalidade é apreciar, através da emissão de pareceres, as matérias ou proposições submetidas ao seu exame, e sobre eles deliberar e votar, nos casos previstos neste Regimento Interno, assim como proceder estudos concernentes a assuntos de natureza especial ou, ainda, investigar determinados fatos de interesse da Administração Pública, e são assim denominadas:
a) Comissões Permanentes, assim distribuídas:
I - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação;
II - Comissão de Orçamento, Finanças Públicas e Tributação;
III - Comissão de Obras, Bens e Serviços Públicos.
b) Comissões Temporárias, assim distribuídas:
I - Comissões Processantes;
II - Comissões de Representação;
III - Comissões Especiais de Inquérito;
IV - Comissão de Licitação.
V - Comissão de Ética
VI - Comissão de Petições.
Na composição das Comissões Permanentes assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que integrarem a Câmara Municipal.
A composição das Comissões Permanentes será feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os líderes das bancadas, até o dia 10 de janeiro de cada sessão legislativa e, em não havendo acordo o Presidente da Câmara indicará os respectivos vereadores.
Cumpre às Comissões Permanentes emitir seus pareceres com natureza técnica e formal, devendo abster-se da emissão de Pareceres de cunho político ou social.
Cada Comissão Permanente será composta por um Presidente, um Secretário, um Relator e um Suplente, cujos cargos serão entre eles definidos, na mesma reunião na qual forem e
