CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado (princípio da supremacia da Constituição). Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida (processo de alteração mais difícil que o da Lei ordinária) e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle (análise de compatibilidade vertical) decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, que pressupõe a noção de um escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide (Kelsen), sendo, por isso, fundamento de validade de todas as outras normas.
E par facilitar todo esse entendimento e revisar rapidamente elaboramos 7 mapas mentais a cerca do controle de constitucionalidade.
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