CRIME DE GENOCIDIO LEI Nº 2889/56

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A Lei brasileira que define e pune o crime de genocídio é a Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956. Esta legislação foi promulgada durante o governo de Juscelino Kubitschek e estabelece as infrações relacionadas ao genocídio, sendo alterada posteriormente por leis que o classificaram como crime hediondo, como a Lei nº 8.930/1994. 10 PAG. 673 KB