Cumprimento de Pena e Seus Reflexos -Autora Patrícia Schwanck Evaldt
DATA DA PUBLICAÇÃO 14/01/2026
AUTORA - Patrícia Schwanck Evaldt
Considera-se de grande importância que tanto o sentenciado quanto a sociedade em que convive estejam preparados, para que a prática sócio-educativa de reintrodução possa ocorrer totalmente. O direito de punir compete apenas ao Estado, visto que se constitui em ferramenta natural possível de debelar a criminalidade, tendo a pena a ter uma peculiaridade repressiva e do Estado sobrevém à finalidade de reeducação e ressocialização do transgressor.
