Capacitação para Conselheiros Condominiais
A atividade de Conselheiro Fiscal, prevista no art. 1.356, do Código Civil: "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico", ainda traz muitas dúvidas e distorções quanto ao papel dos conselheiros. A complexidade da Gestão Condominial, traz a necessidade de conselheiros conscientes de seu papel, atuantes e capacitados.
Trazemos um curso, que de forma prática e objetiva, leva aos membros do Conselho Fiscal de Condomínios a compreensão do seu papel, suas responsabilidades, o que analisar, como analisar e como conduzir esta relação Síndico x Conselho. Trazendo clareza e assertividade na sua atuação como Conselheiros Fiscais e Consultivo.
