Curso de Juiz de Paz Eclesiástico

Português

Curso focado para o casamento no religioso.

O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.

Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.

Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

CURSO RECONHECIDO PORT. 397/02 – MTE-CBO 2631

LEI 6.923 ART 5º INCISO VII – 9.982/00 – 5.598-A/09

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