A área de desenvolvimento farmacotécnico é responsável por todas as atividades referentes aos produtos, desde sua a concepção (definição de formulação e processo produtivo), até a aprovação em todos os testes requeridos para a comprovação de qualidade, segurança e eficácia. Além disso, são atribuições da área de desenvolvimento, a execução de ações relacionadas ao pós-registro de medicamentos, bem como o monitoramento contínuo durante o ciclo de vida do produto.
Vale lembrar que a atividade farmacotécnica inicia na concepção do produto - em sua prospecção de viabilidade econômica - e finaliza com a farmacovigilância dos produtos no mercado, sempre em conjunto com as demais áreas da indústria farmacêutica.