12 Parcelamentos Fiscais e Previdênciários
O parcelamento é a divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos (multas, juros, etc.) em parcelas periódicas, configurando nova oportunidade para satisfação do crédito tributário não pago à época e forma próprias.
O parcelamento difere da moratória, porque: a) na moratória a divisão em parcelas é excepcional, enquanto no parcelamento é essencial; b) a moratória suspende o crédito antes de seu vencimento original, e o parcelamento suspende o crédito já vencido e impago.
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