EDUCAÇÃO INCLUSIVA: orientações, leis e normas aplicáveis (Âmbito dos Conselhos federal, estadual, municipal - Rio de Janeiro)
As leis e normas que compõem nosso ordenamento jurídico trazem a necessidade de interações em ambientes físicos e online, evidenciando a necessidade de trabalhar em conformidade com as normas, com o fim de evitar danos e prejuízos as empresas-escolas.
Neste contexto, o ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei nº 13.146/2015, passou a exigir das instituições escolares, públicas e privadas, o atendimento à educação inclusiva. No sentido posto, é importante com que todos os profissionais envolvidos venham conhecer o mínimo daquilo que as leis exigem das escolas.
Assim, o comprometimento com a integridade das atribuições assumidas pelas escolas passa pelo conhecimento das leis e normas que regem, em especial, a educação inclusiva, multiplicando assim o conhecimento junto aos clientes e parceiros.
Dessa forma, o compliance, trabalhar em conformidade, é apontado por especialistas como um marco para o desenvolvimento de uma nova cultura nas organizações, pautada na segurança do desenvolvimento da atividade.
Estar em compliance significa adequar a rotina e os processos ao texto da lei e, assim, inserir a empresa-escola nessa nova cultura organizacional, garantindo maior segurança aos clientes, funcionários e parceiros, além de benefícios para as empresas com menos ações no judiciário.
Detalhes
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O Dr. Ricardo Furtado possui larga experiência na assessoria jurídica, com mais de 32 anos, de instituições educacionais: Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha; Graduação em Direito pelo Centro Universitário Augusto Motta. Atualmente participa como membro: 1 – efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros nas comissões de Direito Constitucional e Tributário; 2 – na Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino como conselheiro; 3 – na Associação Comercial do Rio de Janeiro como conselheiro na comissão jurídico tributário; 4 – na Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá/RJ, como Diretor Jurídico; 5 – do Grupo de Direito Tributário do Rio de Janeiro; 6 – da Ricardo Furtado Advogados Associados como Diretor Presidente e, – 7 – Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE, como Diretor Superintendente. Experiências nas áreas do Direito Privado e Público.
Neste ano de 2021, entrou em vigor, no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados. No sentido posto, é necessário que as escolas atentem, não só à adequação de suas rotinas nas determinações dessa lei, como também adequem seus documentos e seu contrato de custeio à nova realidade jurídica.
Pensando nessa assertiva, a Ricardo Furtado Sociedade de Advogados em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE, vem anualmente apresentando o Manual de Gestão de Matrículas às escolas.
Esse Manual apresenta, por meio de seus documentos e contrato, uma rotina para que a escola estabeleça um Sistema de Matrículas a cada ano. Assim, além de apresentar modelos de documentos e contratos atualizados, o Manual fundamenta todos os instrumentos com base na legislação pertinente, disponibilizando informações claras para que as escolas possam construir uma relação com o usuário do serviço educacional de forma transparente, evitando riscos