EDUCAÇÃO NÃO É CONSUMO: Contrapontos ao pensamento jurídico dos tribunais brasileiros numa visão sociológica e antropológica
O presente estudo visa estabelecer um contraponto ao pensamento doutrinário adotado pelos tribunais brasileiros de que a educação ofertada pela livre iniciativa privada é um serviço de consumo como outro qualquer.
É preciso entender que a educação regular, ofertada pelo poder público, educação pública, não é gratuita e que a educação particular, na realidade, é custeada pela família, ou seja, é um investimento na formação da personalidade humana.
Assim, as escolas estabelecem não um contrato de prestação de serviços educacionais, mas sim, um contrato de custeio de serviços educacionais, que se desenvolve em longo prazo. Uma geração semeia e outra colhe.
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