Fiscalização de Entidades de Educação e Assistência Social Imunes
A imunidade tributária é um tema que sempre traz grandes embates entre os contribuintes e o fisco.
O art. 150, VI, "c" da Constituição estabelece a imunidade de impostos para as Entidades de Assistência Social e de Educação, que está condicionada à observação do disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional.
Para a correta concessão ou não dessas imunidades é preciso estar atento a 3 pontos fundamentais:
1 - O conceito de Entidade Imune;
2 - As técnicas de fiscalização; e
3 - As posições Jurisprudenciais.
Aula em vídeo contempla até duas horas entre exposição e tira dúvidas, todas gravadas.
Para complementar a aula, serão disponibilizados os slides de apresentação.
