Fiscalização de Entidades de Educação e Assistência Social Imunes

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Bem AvaliadoPortuguês

A imunidade tributária é um tema que sempre traz grandes embates entre os contribuintes e o fisco.

O art. 150, VI, "c" da Constituição estabelece a imunidade de impostos para as Entidades de Assistência Social e de Educação, que está condicionada à observação do disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional.

Para a correta concessão ou não dessas imunidades é preciso estar atento a 3 pontos fundamentais:

1 - O conceito de Entidade Imune;

2 - As técnicas de fiscalização; e

3 - As posições Jurisprudenciais.

Aula em vídeo contempla até duas horas entre exposição e tira dúvidas, todas gravadas.

Para complementar a aula, serão disponibilizados os slides de apresentação.

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