Formação Regularização do IVA
Entenda os procedimentos e garanta a segurança fiscal da sua empresa.
Enquadramento:
Sempre que é realizada pelas empresas uma venda de bens ou uma prestação de serviços sujeita a IVA, e dele não isenta, gera-se a obrigação de emissão de fatura e de entrega do imposto, através da declaração mensal ou trimestral. Acontece que, depois de gerado o facto tributário e entregue o imposto, podem ocorrer circunstâncias que devem conduzir à regularização do IVA entregue. A este processo de regularização do IVA está subjacente o princípio da neutralidade fiscal.
Objetivos:
Adquirir conhecimentos sobre:
As situações em que se permite a regularização e dedução do IVA, liquidado e já entregue, na decorrência da realização de uma operação tributável, previstas nos arts. 78.º e 78.º-A do Código do lVA;
O procedimento de regularização e dedução, previsto nos arts. 78.º-B e ss. do Código do IVA;
A doutrina administrativa e a jurisprudência sobre a matéria.
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