Fubá Legal
Desde que a Portaria 196/2021 foi publicada as fábricas que recebem e moem milho grão para alimentação animal estão isentas de registro para fabricar e vender o fubá.
Porém, elas não estão isentas de seguirem todas as legislações vigentes na alimentação animal, pois podem ser fiscalizadas durante o funcionamento.
Dentre as obrigações legais destas fábricas, destacam-se: a produção com boas práticas de fabricação (BPF) e implementação dos nove Procedimentos Operacionais Padrão (POP), rotulagem do fubá ensacado e envio do Relatório de Produção mensalmente ao Ministério da Agricultura (MAPA).
Neste curso a sua fábrica de fubá ou milho integral moído ficará preparada para receber a fiscalização do MAPA em qualquer momento, pois terá um BPF implementado, um rótulo que atende à lei e a produção comunicada corretamente todos os meses.
