Apostila 06 - Direito Civil - Direito de familia

Português

CONCEITO : família é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco (§ 4º do art. 226, CF)

 RELAÇÕES PESSOAIS: decorrentes do afeto, carinho, amparo, da convivência entre familiares, da vida matrimonial, etc. (art. 229, CF).

 RELAÇÕES PATRIMONIAIS: prestação de alimentos (1694), regime de bens entre os cônjuges (1639), usufruto dos pais sobre os bens dos filhos (1689), etc. Percebam que mesmo no Direito de Família a questão material/econômica/patrimonial é importante.

 CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E PARENTESCO: a família resulta de um destes três vínculos. O casamento é a proteção que a lei dá a um homem e a uma mulher para viverem em comunhão e formarem uma família (1511). A união estável é o casamento de fato (1723 e § 3º do 226, CF). E o parentesco também liga as pessoas, seja este parentesco consanguíneo, afim (ex: cunhados) ou por adoção (§ 6º do art. 227, CF).

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