DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME (Pontuação no PEPC)

Português

Destina-se: Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo: Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.

Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio.

Ministrante: Priscila Silva dos Santos / Carga Horária: 06 horas aula.

Programa:

1 - DECLARAÇÃO AO COAF

1.1 - Lei 9.613/98

1.1.1 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

1.1.2 - Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

1.2 - Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle

1.3 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

1.4 - Das Comunicações ao Coaf

1.5 - Da Responsabilidade Administrativa

2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

2.1 - Resolução CFC 1.721/2024

2.2 - Cadastro dos Clientes

2.3 - Registro das Operações

2.4 - Das Comunicações Ao Coaf

2.4.1 - Declaração de Ocorrências

2.4.1.1 - Situações que a Comunicação Depende de Análise

2.4.1.2 - Situações de Comunicação Obrigatória Independente de Análise

2.4.1.3 - Prazo para Declaração de Ocorrências

2.5 - Declaração de Não Ocorrência

2.5.1 - Prazo

2.6 - Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos

3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)

3.1 - Obrigatoriedade de Entrega

3.2 - Operações Abrangidas pela DME

3.3 - Forma e Prazo de Envio

3.4 - Retificação da DME

3.5 - Penalidades da DME

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