HABEAS CORPUS CONTRA A CENSURA: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO SOB ATAQUE

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O presente trabalho desenvolveu um estudo sobre o contexto de formação de novas leis no Brasil em seguida a ocorrência da Independência, dando especial atenção ao Código do Processo Criminal em 1832, que tinha por finalidade administrar os usos da justiça no país, e a organização judiciária no Brasil.

Dessa forma, objetiva-se responder a seguinte questão: como o Código do Processo Criminal transformou a administração da Justiça no Brasil na primeira metade do século XIX, e como foi a sua recepção entre os principais envolvidos no judiciário brasileiro?

Para responder à questão principal, a pesquisa privilegiou o debate historiográfico e análise de fontes documentais, tais como: relatórios de ministros da justiça e a legislação da época, a fim de compreender, além do contexto histórico, quais as principais críticas que foram tecidas a esse aparato legal. Podemos afirmar que o primeiro registro de habeas corpus na legislação brasileira remonta ao Código de Processo Criminal de 1832, no seu art. 340.

Desde lá até os tempos atuais muitos foram os avanços, mas também os retrocessos na aplicação do instituto, ao ponto de ter sido previsto pelo Ato Institucional nº 5/68 e não constar na pauta da Justiça.

A Constituição Federal de 1988, já com o fim do sombrio período de ditadura militar, trouxe no bojo do art. 5º, LXVIII, a previsão de que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade, ou abuso de poder". Palavras-Chave: Brasil Império; Código do Processo Criminal de 1832; Ministros da Justiça. Sumário

Esta obra versa exatamente sobre o "Habeas Corpus Contra a Censura: A Liberdade de Expressão Sob Ataque":

A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais da democracia, garantindo que cidadãos possam manifestar suas opiniões sem medo de represálias.

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