Manual Prático do Registro Imobiliário
Entre a assinatura da escritura e o registro existe uma travessia, e quase ninguém recebe o mapa dela.
A nota devolutiva não é uma porta fechada: é a lista do que falta para o título embarcar. O problema é que, na maioria das vezes, a exigência poderia ter sido evitada com uma boa conferência antes do protocolo. E, quando ela chega, o prejuízo costuma vir de responder a exigência errada, do jeito errado ou fora do prazo.
O Manual Prático do Registro Imobiliário é esse mapa. Foi escrito a quatro mãos por quem conhece a travessia de lados diferentes: Gabriela Franco, tabeliã, ex-juíza (TJGO e TJPA) e mestre em Direito, e Dayana Faria, advogada imobiliária e ex-registradora.
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR
O que entra no registro e sob qual forma: registro ou averbação, escritura, instrumento particular, título judicial, arbitral, administrativo e eletrônico
O caminho do título: prenotação, qualificação registral, nota devolutiva e prazos
As cinco respostas à qualificação: cumprimento, esclarecimento, reconsideração, suscitação de dúvida e pedido de providências
A conferência completa antes de protocolar: matrícula, especialidade objetiva e subjetiva, ônus, qualificação das partes, estado civil e regime de bens, herança e partilha
Certidões e tributos: ITBI, ITCMD, ganho de capital, CND, IBS/CBS e CIB
Imóvel rural: CCIR, ITR, georreferenciamento, CAR, fração mínima e aquisição por estrangeiro
As devolutivas que se evitam com um requerimento
Onde consultar tudo online: CENSEC, e-Notariado, RI Digital, CNIB e outros
Leis e normas de referência, incluindo o Código Nacional de Normas do CNJ
