Tribunal do Júri
O tribunal de júri é instrumento do exercício da cidadania e comprova a importância da democracia na sociedade hodierna.
O Estado-Juiz, pelo exercício do Tribunal do Júri, oportuniza à pessoa ser julgado por seus semelhantes e, desta maneira, assegurar a participação popular direta em tais julgamentos realizados pela Jurisdição.
Em sede de júri popular, sorteia-se 25 cidadãos, que votam e podem se votados, cujos devem comparecer ao julgamento, dos quais, serão sorteados 7 (sete) os quais irão compor o conselho de sentença, o qual declarará a responsabilidade do acusado pelo crime julgado pelo júri.
Finalizado o julgamento, os sete membros do colegiado popular responderão chamados quesitos, ou seja, as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias do caso.
Sendo o réu condenado pelo Conselho de Sentença, a fixação da pena será feita pelo Juiz Presidente.
