Herança do direito romano abarca aspectos do quanto Roma nos transmitiu, no domínio jurídico. Compõe-se de quatro vertentes: na de epistemologia, transmite as considerações de afamados romanistas a respeito do valor do direito romano como educador do jurista e os valores centrais da mentalidade jurídica romana. Na de história, expõe a romanização do direito europeu, transmite conspecto da tradição romanista (glosadores, comentadores e humanistas), aprecia os comentadores à luz do positivismo de Augusto Comte e reproduz os capítulos de O espírito das leis pertencentes ao direito romano.
A secção de investigações relaciona a obra de Augusto Comte e o direito romano: a primeira contém algumas referências ao segundo (sobre escravidão, confisco, moral laica, regimes políticos romanos), que se esmiúça e esclarece, em trabalho hermenêutico inédito nas
literaturas do positivismo e do romanismo.
Ainda no âmbito do positivismo, este livro expõe a obra de Comte em suas características principais, como prelúdio da apresentação dos três romanistas do calendário positivista: Papiniano, Ulpiano e Cujácio; compara a ditadura romana com a “ditadura republicana” e desmente-se a imputação de autoritarismo assacada ao positivismo.
A adoção do positivismo de Augusto Comte em jeito de referência intelectual em alguns capítulos introduz nova perspectiva no romanismo e aproveita, inovadoramente, o valor teórico daquele, tão injustiçado na academia brasileira.
Capítulo surpreendente é o que explica o fundamento jurídico da perseguição aos cristãos: deduzem-se as razões do perseguidor. Em verdade, Roma defendeu-se.
A quarta secção discorre sobre a adoção romana e apresenta sinopse dos direitos penal e processual romano (lei penal, dolo, vontade, procedimentos, ações, tribunais, partes, provas, crimes e penas).
De Herança do direito romano podem ler-se os capítulos uns em seguida aos outros ou, seletivamente, os que interessarem ao leitor, haja vista a autonomia deles entre si.