ICMS ST NO TRANSPORTE - FOCO EM MG

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ICMS-ST SOBRE O TRANSPORTE EM MINAS GERAIS: GUIA PRÁTICO

Você sabe quando o ICMS do frete deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria? E quando, mesmo com transportador autônomo ou de outra UF, não há substituição tributária por causa da isenção?

Este guia explica, de forma didática e com base no RICMS/2023, a substituição tributária concomitante sobre o serviço de transporte em Minas Gerais.

O QUE VOCÊ VAI APRENDER

- O que é substituição tributária e quais são os três tipos

- Onde o ICMS incide e por que o transporte entra no assunto

- Quem paga o ICMS do frete quando o transportador é autônomo ou de outra UF

- Quando o remetente é obrigado a assumir o imposto e quando apenas pode assumir

- Como calcular o ICMS-ST do frete, com exemplo numérico e crédito presumido de 20%

- Quando existe isenção do frete e por que ela afasta a ST, com cenários práticos

- O que muda entre frete CIF e FOB

DIFERENCIAIS

- Linguagem simples, sem juridiquês

- Ilustração do cenário e exemplos que mostram a regra na prática

- Base legal indicada em cada ponto: Constituição Federal, Lei Kandir, Convênio ICMS 25/90, RICMS/2023 e Consulta de Contribuinte da SEF/MG

- Método BSD Fiscal: você entende por que a regra existe e onde ela está escrita, em vez de apenas decorar procedimentos

PARA QUEM É

Contadores, analistas fiscais, empresas remetentes (indústria e comércio), transportadoras e estudantes da área tributária que lidam com fretes, notas fiscais e apuração do ICMS em Minas Gerais.

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