IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E HOLDING FAMILIAR

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A impenhorabilidade do bem de família é um princípio legal previsto no Brasil através da Lei 8.009/90, com o objetivo de proteger a família contra a alienação forçada de seu imóvel principal de habitação, podendo também ser instituída de forma convencional, pela vontade do doador, no Código Civil.

Referida proteção se aplica a casais casados, famílias conviventes, pais e filhos, independentemente das situações sociais ou financeiras.

A impenhorabilidade do bem de família não é um instrumento para proteger o devedor da responsabilidade por suas dívidas legítimas, mas sim um mecanismo para manter a dignidade da pessoa e garantir a subsistência e moradia adequadas.

A Holding Familiar é uma estrutura jurídica que pode ser utilizada para proteger o patrimônio de uma família, permitindo que os bens e direitos sejam reunidos em uma empresa que gerencia a participação em outras empresas ou centraliza a administração do patrimônio familiar.

A Holding Familiar pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, e pode ter diferentes características, como holding pura, holding mista, holding patrimonial, holding administrativa, holding de participação e holding setorial.

Como principal vantagem da Holding Familiar é a facilidade na sucessão patrimonial, eliminando a necessidade de inventário e a complexidade na divisão dos bens entre os herdeiros.

Trata-se de mecanismo de proteção patrimonial, evitando que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido diante de algum eventual problema empresarial.

A Holding Familiar não garante a blindagem patrimonial, devendo sua constituição ser feita de forma lícita e com o objetivo de proteger o patrimônio da família, e não para fraudar credores.

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