Imposto sem Fronteiras — Brasil & Japão: O tratado de 1967 que quase ninguém sabe usar
Você trabalhou, mora ou investe entre Brasil e Japão? Então a sua vida fiscal é governada por um tratado de 1967 — e quase ninguém sabe lê-lo.
A Convenção Brasil–Japão (Decreto nº 61.899/1967, alterada pelo Protocolo de 1976) é o acordo de bitributação mais antigo em vigor no Brasil. Foi negociada antes de o modelo da OCDE existir. Por isso, ela não segue a numeração que você já viu, não tem regra de desempate de residência — e contém duas regras que nenhum tratado brasileiro moderno tem, e que valem dinheiro real.
Este e-book percorre a Convenção artigo por artigo, traduz cada regra para o português dos fatos, aplica em exemplos numéricos reais e confronta com o que o STJ, os TRFs e o CARF já decidiram.
O que você vai encontrar:
Análise dos 28 artigos, com tabela de conversão para a numeração OCDE (indispensável — este tratado não segue o padrão)
A regra do art. 12(3): ganho de capital sobre ações e quotas tributável apenas na residência. No exemplo do livro, uma venda de participação que economiza R$ 150.000 de IR no Brasil
Serviços técnicos com IRRF zero: por que este tratado, diferente dos com Espanha, Portugal e Canadá, não equipara serviços a royalties — e o que isso significa nos seus contratos
Capítulo dekassegui completo: saída fiscal, salário, remessas e ITCMD, e o formulário que impede o Japão de reter 20,42% do seu nenkin
Aposentadoria: como funciona a totalização do Acordo Previdenciário (Decreto nº 7.702/2012) e quando não sacar o dattai ichijikin
Jurisprudência comentada: o leading case do STJ, as decisões dos TRFs aplicando diretamente o Decreto 61.899/67 e a tese do CARF sobre controladas japonesas
Atualizado até julho de 2026, incluindo o ADI RFB nº 4/2026 e a nova tributação de dividendos da Lei nº 15.270/2025
Tabelas de referência rápida: quem tributa o quê, em cada situação, nos dois sentidos
Para quem é: brasileiros no Japão (dekasseguis, engenheiros, pesquisadores), aposentados que recebem nenkin, investidores e sócios de empresas com capita
