Instauração do PAD - Arts. 148 a 182 da Lei n. 8.112/1990 - Instrução, defesa e relatório
Obra contendo Doutrina, Legislação e Jurisprudência sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, regula o processo administrativo disciplinar – PAD nos artigos 148 a 182, desenvolvendo-se nas seguintes fases:
- instauração;
- inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório); e
- julgamento (art. 151 e incisos da Lei nº 8.112/90).
A instauração é a primeira fase do processo administrativo disciplinar, que fica a cargo da autoridade instauradora, depois de se proceder o exame ou juízo de admissibilidade, inaugurando a sede disciplinar.
Esta fase de instauração é pontual e não comporta contraditório, sendo que o legislador no art. 153 da Lei nº 8.112/90 garante o direito ao contraditório, todavia, esta tem lugar somente na segunda fase do processo, quando se realiza o inquérito administrativo.
O Processo Administrativo Disciplinar é instaurado por meio de publicação de uma portaria, que é baixada pela autoridade competente, que designará seus integrantes e indicará, dentre eles, o presidente da comissão de inquérito, nos termos do art. 151 da Lei nº 8.112/90, que estabelece:
“Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.”
Somente com a publicação do ato que constitui a comissão disciplinar, por meio da portaria inaugural, se dá por inaugurado o processo disciplinar administrativo – PAD.
