Interceptação Telefônica

Português

Em sede de prova, nos casos de gravação ambiental, sendo realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, esta é considerada lícita.

No caso da interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

Se for escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

Tratando-se de gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.

O legislador estabeleceu que a Lei de Interceptação Telefônica não será aplicada quando:

– não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

– a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

– o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Nestes casos, deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

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