ITBI – Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis

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Objetiva-se fornecer ao aluno uma visão ampla e profunda acerca do ITBI, contribuindo eficientemente para o estudo desta espécie de tributo, preparando-o para o exercício de suas atividades profissionais ou para concurso público.

Contempla-se o estudo detalhado do ITBI – Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, desde a Constituição Federal, passando pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela legislação do Município de Belo Horizonte, esta última selecionada para análise comparativa com as disposições do CTN.

No âmbito da Constituição, ver-se-á o fato econômico tributável como colacionado pelo legislador constituinte no inciso II do art. 156, incluindo as principais limitações que norteiam o exercício do poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade, reserva legal, não confisco, isonomia e capacidade contributiva.

No plano da legislação infraconstitucional, estudaremos os aspectos ou critérios do ITBI: material (fato gerador), pessoal (sujeição ativa e passiva), quantitativo (base de cálculo e alíquota), conforme estabelecido pelo CTN.

Tais aspectos serão igualmente abordados na legislação municipal de Belo Horizonte (Código Tributário Municipal), englobando ainda os aspectos espacial (local de ocorrência do fato gerador) e temporal (momento de ocorrência do fato gerador).

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