Lei de Drogas na prática e na prova: lei e jurisprudência atualizadas

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Na Lei de Drogas, quem decide o caso é a jurisprudência. É ela que diz se a prova da busca domiciliar ou veicular se sustenta, como aplicar o art. 40-A e quando a confissão atenua a pena.

Essa jurisprudência muda todo ano. Só em 2026, o art. 40-A, a Súmula 630 e as decisões sobre busca domiciliar e veicular mudaram entendimentos que valiam até o ano passado. Quem advoga com precedente desatualizado perde a tese. Quem estuda por material antigo marca a alternativa errada.

O Lei de Drogas na Prática e na Prova reúne o que vale hoje: os entendimentos do STJ, de 2024 a 2026, cada um explicado a partir de um caso concreto. São 282 páginas no total, incluindo um material extra para quem estuda para concurso.

O que você recebe:

📌 Lei de Drogas na jurisprudência: jurisprudência comentada (+100 páginas)

Os entendimentos de 2024 a 2026, cada um explicado a partir do caso que o originou: a tese, o raciocínio do tribunal e o que mudou em relação ao entendimento anterior. Para quem presta concurso, há também a forma como cada tema aparece na prova, as pegadinhas da banca e o mapa das sete armadilhas que mais se repetem.

📌 Fichas de revisão rápida (+30 páginas)

Os temas centrais da Lei de Drogas em fichas com grifos, para revisar um assunto inteiro em poucos minutos, seja antes de uma audiência, de um memorial ou da prova. Inclui um checklist dos pontos que mais geram erro.

🎁 Bônus para concurseiros

Analisamos 91 questões de 50 provas de Defensoria, Ministério Público, magistratura e delegado, aplicadas de 2017 a 2026. Em 77% delas, o candidato precisou conhecer o entendimento dos tribunais para acertar. Quem estuda só a lei seca chega preparado para pouco mais de 2 em cada 10 questões. Por isso, quem está estudando para concurso leva também:

📌 Caderno de Questões (70 páginas)

Questões reais da FCC, FGV, Cebraspe e Vunesp, de 2022 a 2026, na íntegra, com banca, ano e cargo com gabarito comentado. Quando o entendimento mudou depois da prova, há uma nota de atualização.

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