Lei de Registros Públicos Comentada - Lei 6.015/73 com o SERP
Edição 2025 - com 989 páginas.
Essencial para o ENAC - Exame Nacional dos Cartórios
Comentários com doutrina, legislação e precedentes.
Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Lei de Registros Públicos Comentada.
Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
Com o advento da Lei n. 14.382/2002, a Lei de Registros Públicos sofreu grande alteração para se adaptar ao SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos.
Destaca-se a ampla possibilidade de MUDAR o nome das pessoas.
De conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei de Registros Públicos, alterado pela Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, o interessado, a partir de ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, sem motivação, modificar extrajudicialmente.
O mesmo pode se dar com o sobrenome, inclusive em se tratando de união estável.
A mesma contemplação abrange os casos dos enteados.
Não importa o nome que a pessoa possua, ao completar sua maioridade, poderá, dentro da lei, modificar o seu nome.
Produto destinado a Escreventes, notários, registradores, tabeliães, juízes, promotores, procuradores municipais, procuradores legislativos, advogados, professores e acadêmicos do direito.
:background_color(white)/hotmart/product_pictures/6df24254-0162-44d9-b815-7d2226ef7887/LRP2023.jpg?w=920)
