LGPD Essencial
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, que são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Estes dados são tipificados como dados pessoais, sensíveis ou de crianças e adolescentes.
Lei 13.709 sancionada no dia 14 de Agosto de 2018. Exige base legal (inclusive consentimento explícito) para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.
Prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020, define multa de 2% do faturamento da empresa limitados a R$ 50 milhões, entre outras sansões, em caso de descumprimento da mesma.
Com a entrada em vigor desta Lei, estima-se que o mercado de trabalho em relação à profissionais qualificados em Tecnologia da Informação que já é carente, cresça ainda mais, valorizando esses profissionais desde que comprovadamente qualificados.
As empresas passam a ser obrigadas a nomear um profissional chamado de encarregado de dados, profissional este que começa a ser formado nos pais, uma nova necessidade para o mercado.
A Lei exige também mudança cultural de todas as pessoas em relação aos cuidados a serem tomados com seus próprios dados e enquanto profissionais de qualquer área dentro das empresas, quando tratam de dados de outras pessoas físicas.