Manual da Reforma Tributária na Construção Civil e no Loteamento
4% ou quase 16% de imposto no seu próximo lançamento — a diferença está na data em que você decide lançar.
O setor imobiliário não entra na Reforma Tributária do mesmo jeito que o resto do mercado. Ele ganhou um capítulo próprio na lei, com redutores específicos, apuração por empreendimento e uma janela de decisão que fecha em 1º de janeiro de 2029: depois dessa data, não tem mais opção de manter a carga tributária atual — todo lançamento novo entra direto no modelo definitivo.
Esse manual não é o resumo genérico que qualquer busca no Google devolve. É a aplicação prática, com números, pra quem incorpora, loteia, aluga ou presta serviço de construção civil no Paraná — escrito por um contador, sem o juridiquês que transforma decisão de negócio em texto ilegível.
O que você vai encontrar:
O fim do "imposto escondido no preço" — e o que isso muda na hora de fechar uma venda
Split payment aplicado à construção civil: por que vendas parceladas sentem o efeito de forma diferente
Redutor de ajuste e redutor social explicados com valores reais (R$ 100 mil, R$ 30 mil, R$ 600/mês)
Incorporação, loteamento, locação e serviços de construção — atual x novo, cada um com exemplo numérico
A decisão de 2029: manter o regime de transição ou migrar — com a tabela completa de condições
ITBI e ITCMD: o que já é lei e o que ainda é só proposta do PLP 108/2024 (sinalizado com clareza)
Checklist prático de "o que fazer agora", empreendimento por empreendimento
Para quem é: incorporador, loteador, construtor ou proprietário de imóveis pra locação no Paraná que precisa decidir, com números reais, se lança agora ou espera — e quanto isso custa em cada cenário.
