MANUAL DEFINITIVO COMO VENDER BENS DE INVENTÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

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Pouca gente sabe, mas veículos de pessoa falecida já podem ser vendidos ou transferidos antes mesmo de terminar o inventário.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma mudança importante: em determinadas situações, o inventariante pode receber poderes por escritura pública no cartório para vender o veículo do espólio, sem precisar pedir autorização judicial.

Na prática isso resolve um problema muito comum:

🚗 carro parado na garagem

💸 IPVA acumulando

⚠️ bem se desvalorizando enquanto o inventário demora

Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o DUT e dar andamento na transferência no Detran.

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