MANUAL DEFINITIVO COMO VENDER BENS DE INVENTÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Pouca gente sabe, mas veículos de pessoa falecida já podem ser vendidos ou transferidos antes mesmo de terminar o inventário.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma mudança importante: em determinadas situações, o inventariante pode receber poderes por escritura pública no cartório para vender o veículo do espólio, sem precisar pedir autorização judicial.
Na prática isso resolve um problema muito comum:
🚗 carro parado na garagem
💸 IPVA acumulando
⚠️ bem se desvalorizando enquanto o inventário demora
Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o DUT e dar andamento na transferência no Detran.
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