Manual UAN Offshore — Gestão de Alimentação em Plataformas de Petróleo
Existe uma UAN a 150 km da costa. Ela não fecha nunca, alimenta gente que trabalha 12 horas em confinamento e não tem mercado na esquina para resolver o que faltou.
Por isso a lei não deixou esse assunto a critério da empresa. A NR-37 determina, no item 37.13.1.1, que o cardápio a bordo seja elaborado por nutricionista legalmente habilitado. Não é benefício: é exigência normativa. E quase ninguém sabe citar esse item.
São 31 páginas em 9 capítulos:
1. Por que existe nutricionista embarcado: a obrigatoriedade legal e os tipos de unidade.
2. A NR-37 exigência por exigência, com o número de cada item. Inclui o alerta que o mercado não percebeu: a NR-30, Anexo II, foi revogada em 2018 e segue sendo citada por aí.
3. A cozinha que a norma desenha: áreas separadas, sanitário exclusivo, câmara com botoeira, 1,50 m² por usuário.
4. Planejar sem poder comprar: pedido com 15 dias de antecedência, contêineres seco, resfriado e congelado, e o que fazer quando a embarcação atrasa.
5. Alimentar quem trabalha 12 horas: regime de revezamento, a ceia do turno noturno e o ganho de peso do embarque.
6. A equipe de hotelaria: liderar quem janta com você e dorme no camarote ao lado por mais 13 dias.
7. Certificações: CBSP e HUET, custos, validades e como conferir o credenciamento na lista oficial da Diretoria de Portos e Costas.
8. O mercado: quem contrata, o que a vaga pede e como se posicionar sem nunca ter embarcado.
9. Checklist para imprimir e levar a bordo.
Este manual não promete emprego nem vende atalho. A própria Marinha informa que fazer o curso não garante embarque. O que ele entrega é a norma destrinchada e a operação traduzida.
Nunca embarquei. O que eu tenho é operação de refeições coletivas em terra: equipe, custo, auditoria e responsabilidade técnica. A técnica é a mesma. O que muda é a margem de erro — e é por isso que o offshore contrata quem provou saber fazer em terra.
Operação não se improvisa — se ensina, se mede, se repete.
Osmar Almeida
