Masterclass Inventários Extrajudicial

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Você já parou para pensar em quantos inventários você judicializou que poderiam ter sido cartório?

A maioria das advogadas em Sucessões estudou inventário na pós. Conhece a Lei 11.441. Sabe o art. 610 do CPC. Mas quando o caso chega no escritório — testamento, herdeiro menor, inventário já judicializado — trava. Abre três abas no Google. Pesquisa modelo no grupo da OAB. E judicializa o que poderia resolver em semanas.

Não é falta de estudo. É que ninguém ensinou o caminho para os cenários que parecem fechar a porta.

Nesta masterclass, você vai aprender na prática:

→ Como montar o esquema sucessório que organiza o caso antes de qualquer petição.

→ Por que a consulta SENSEC é o primeiro ato de qualquer inventário — e o que acontece quando ela é ignorada.

→ Como redigir a petição de RAC com autorização expressa — e os cinco dias úteis que definem o destino do caso.

→ Quais são os 11 estados que permitem o extrajudicial com testamento — e a estratégia fundamentada para os 16 que não permitem.

→ Como fazer inventário extrajudicial com herdeiro incapaz.

→ Quando migrar inventário judicial para extrajudicial — e por que suspender é mais seguro do que extinguir.

→ Como descrever bens na escritura: propriedade, direito de ação e a diferença que evita a devolução pelo cartório.

→ ITCMD, HEP, CEFAS e documentação — o que o tabelião exige e o que a norma dispensa.

A insegurança técnica custa caro. Custa cliente que desiste. Custa honorário que demora. Custa posicionamento que não se constrói.

Dominar o inventário extrajudicial é a diferença entre esperar anos pelo judiciário ou entregar em semanas — e ser indicada pela família inteira.

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