Defesa do Executado na Execução Fiscal Proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cobrança de ICMS

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Você sabia que o Executado ao receber uma intimação para responder aos termos de uma execução fiscal pode se defender através de uma exceção de pré-executividade para arguição de matérias de ordem pública, tais como: nulidade da CDA, prescrição, juros ilegais/inconstitucionais, abusividade na cobrança de honorários administrativos?

Você sabia que é comum existirem vícios nas CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA?

Se o seu cliente recebeu uma intimação dessa, mas você não sabe como defendê-lo no executivo fiscal tenha acesso a esse modelo e adapte com qualidade essa peça processual dentro da seara tributária.

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