Modelo de Mandado de Segurança Preventivo Diferencial de Alíquota do ICMS - DIFAL - princípio da anterioridade

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Modelo de mandado de segurança com o objetivo de buscar o reconhecimento do direito líquido e certo dos contribuintes de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais realizadas no curso no exercício-financeiro de 2022, que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado nesta Unidade da Federação.

Busca-se pelo mandado de segurança afastar, em caráter preventivo, atos coatores consistentes na cobrança de débitos de Diferencial de Alíquota de ICMS (“DIFAL”), no período entre o 91º dia posterior à publicação da Lei Complementar nº 190/2022 (publicada no dia 05.01.2022) e o dia 31 de dezembro de 2022, por força da regra constitucional da anterioridade de exercício prevista no art. 150, III, alínea “b”, da Constituição Federal e no art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022 que determina a observância da anterioridade indicada na alínea “c”, que, por sua vez, preserva, expressamente, a anterioridade de exercício.

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