O ENIGMA DA OAB E SUA EXTINÇÃO
RESUMO:
Os princípios do direito possuem um impacto profundo na vida cotidiana, indo além da mera teoria jurídica e tornando-se um chamado à ação. Esta obra examina a essência do direito não apenas sob a ótica dos valores constitucionais, mas como um elemento vivo, capaz de influenciar escolhas diárias e decisões fundamentais. Ao desvendar a relevância dos princípios jurídicos na construção de uma sociedade mais justa, a análise se estende à extinção da OAB, ocorrida em 18 de janeiro de 1991, através do Decreto nº 11, Anexo IV, e suas implicações na advocacia e no sistema jurídico nacional.
A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - OAB
Transcrevemos aqui, de forma sintética, uma nota explicativa que se faz essencial esclarecer antes de adentrarmos no fascinante tema da criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em outras palavras, definimos esta instituição como um "Tratado de Crimes e Corrupção", considerando sua transformação ao longo da história e seu impacto na representação dos advogados brasileiros. Assim, sigamos para os fatos e documentos que fundamentam essa análise.
Desde a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já estava presente na mente dos juristas daquela época o ideal de criar uma entidade que representasse verdadeiramente os advogados - uma instituição livre de vínculos afetivos com a monarquia e completamente independente de sua origem no IAB. Assim, iniciou-se uma luta incansável em busca de um objetivo que traduzisse os anseios da classe e consolidasse sua representatividade.
Anotem aí: o artigo 17 do Decreto nº 19.408/1930 foi inserido de maneira estratégica, como um verdadeiro “jabuti”, resultando na criação da Ordem dos Advogados Brasileiros – OAB. No entanto, sessenta anos após sua implementação, o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991, anexo IV, foi REVOGADO.
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