#PCMSO na prática

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Atualizei o PGR da empresa, preciso atualizar o PCMSO?

Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais da área.

Primeiramente devemos entender que a norma determina que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, logo se houver alterações nesses riscos o PCMSO precisa e deve ser atualizado. Um dos motivos principais para essa atualização é a necessidade de aptidão específica no ASO para algumas atividades, além de ter que atender os requisitos abaixo:

7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO:

a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;

b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;

c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;

d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;

e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR.

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