PEI e PAEE na Prática

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O sistema educacional inclusivo vigente garante o direito à dupla matrícula do aluno público-alvo da educação especial em escolas de educação básica pública, portanto, o aluno deve estar matriculado na classe comum do ensino regular e no AEE – Atendimento Educacional Especializado, realizado no contraturno ao da escolarização regular, em sala de recursos multifuncionais, de forma que lhe seja assegurado o pleno desenvolvimento de sua aprendizagem e sua participação efetiva na vida em sociedade.

E para tanto, cabe a equipe escolar realizar avaliação pedagógica das necessidades educacionais individuais de cada aluno e, a partir disso, elaborar basicamente dois tipos de documentos que definem estratégias e ações para atender às necessidades específicas do estudante público-alvo da Educação Especial:

1. PEI - Plano Educacional Individualizado (também chamado de PDI - Plano de Desenvolvimento Individualizado); e o

2. PAEE - Plano de Atendimento Educacional Especializado.

Contudo, ainda persistem muitas dúvidas sobre a elaboração desses documentos em razão das especificidades dos casos, estratégias de avaliação e planejamento a serem usadas, diferentes estruturas de atendimento ao aluno, questões legais, teóricas e metodológicas, dentre outras.

Por isso, saber conduzir esse processo de avaliação e elaboração dos Planos de Atendimento Individualizado permite ao profissional da educação atuar com muito mais segurança e assertividade, assim como garante ao aluno o melhor atendimento de suas necessidades educacionais e potencialização de suas aprendizagens e autonomia para o exercício de sua cidadania.

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