PENAL - LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

Português

OBSERVAÇÕES GERAIS: A lei especial não é exatamente um tipo de lei, essa classificação é

usada devido ao fato de uma lei mais específica ser aplicada em detrimento de uma mais abrangente

ou geral. Trata-se do princípio da especialidade, onde, havendo conflito de normas observa se este

postulado para se saber a aplicável para o caso em concreto. A lei especial trata de norma penal que

não está inserida no código penal; é aquela que, referindo-se ao mesmo fato contém todos os

elementos típicos da norma penal geral e ao menos um elemento a mais, de cunho objetivo ou

subjetivo, denominado específico ou especializado. Significa que a norma penal especial apresenta

um pois que a distingue da norma penal geral

Principais tópicos: Lei dos crimes hediondos; tortura; tráfico ilícito de drogas; terrorismo; estatuto do

desarmamento; crimes do código de transito brasileiro; interceptação telefônica; lavagem de capitais;

abuso de autoridades; Rol dos crimes hediondos ou equiparados ao crime hediondo

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