PENAL - LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
OBSERVAÇÕES GERAIS: A lei especial não é exatamente um tipo de lei, essa classificação é
usada devido ao fato de uma lei mais específica ser aplicada em detrimento de uma mais abrangente
ou geral. Trata-se do princípio da especialidade, onde, havendo conflito de normas observa se este
postulado para se saber a aplicável para o caso em concreto. A lei especial trata de norma penal que
não está inserida no código penal; é aquela que, referindo-se ao mesmo fato contém todos os
elementos típicos da norma penal geral e ao menos um elemento a mais, de cunho objetivo ou
subjetivo, denominado específico ou especializado. Significa que a norma penal especial apresenta
um pois que a distingue da norma penal geral
Principais tópicos: Lei dos crimes hediondos; tortura; tráfico ilícito de drogas; terrorismo; estatuto do
desarmamento; crimes do código de transito brasileiro; interceptação telefônica; lavagem de capitais;
abuso de autoridades; Rol dos crimes hediondos ou equiparados ao crime hediondo
